A nova realidade do mercado de trabalho brasileiro e a exigência de conformidade com à lei
Dos mais de 4 milhões de afastamentos registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2025, 546 mil foram causados por questões ligadas à saúde mental.
Embora o impacto para o setor público seja alto – R$ 3,5 bilhões/ ano – são as empresas que arcam com o ônus maior: queda de produtividade, falta de liderança, conflitos internos, equipes não engajadas, alto turnover, absenteísmo;
Diante deste cenário, o MTE determinou como obrigatória a gestão dos riscos psicossociais dentro da NR-1.
Com a mudança, empresas com colaboradores em regime CLT estão obrigadas a incluir a gestão dos chamados riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e que envolvem 13 fatores de risco:
Assédio de qualquer natureza envolvendo situações de constrangimento ou ameaças;
Insegurança na estabilidade em função de má gestão de mudanças organizacionais;
Baixa clareza no entendimento de função;
Baixo reconhecimento ou não valorização de esforços;
Ausência de suporte de lideranças e comunicação falha;
Falta de autonomia e microgerenciamento de lideranças;
Baixa justiça organizacional;
Registro de eventos violentos ou traumáticos;
Baixa demanda ou subcarga de trabalho;
Carga de trabalho excessiva aliada a prazos e metas inflexíveis ou irreais;
Ambiente de trabalho hostil, com excesso de competitividade e falta de apoio entre as equipes;
Trabalho em difíceis condições de comunicação;
A norma passa a valer, para efeito de fiscalização e sujeição às penalidades, a partir de 26 de maio de 2026.
Para se enquadrar à lei da forma correta, a organização deverá submeter seus colaboradores a uma avaliação específica para que estes indicadores sejam monitorados, podendo, para tanto, realizar este trabalho internamente ou contratar profissionais especializados no assunto.