NR01

A nova realidade do mercado de trabalho brasileiro e a exigência de conformidade com à lei

Dos mais de 4 milhões de afastamentos registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2025, 546 mil foram causados por questões ligadas à saúde mental.

Embora o impacto para o setor público seja alto – R$ 3,5 bilhões/ ano – são as empresas que arcam com o ônus maior: queda de produtividade, falta de liderança, conflitos internos, equipes não engajadas, alto turnover, absenteísmo;

Diante deste cenário, o MTE determinou como obrigatória a gestão dos riscos psicossociais dentro da NR-1.

Com a mudança, empresas com colaboradores em regime CLT estão obrigadas a incluir a gestão dos chamados riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e que envolvem 13 fatores de risco:

Assédio de qualquer natureza envolvendo situações de constrangimento ou ameaças;

Insegurança na estabilidade em função de má gestão de mudanças organizacionais;

Baixa clareza no entendimento de função;

Baixo reconhecimento ou não valorização de esforços;

Ausência de suporte de lideranças e comunicação falha;

Falta de autonomia e microgerenciamento de lideranças;

Baixa justiça organizacional;

Registro de eventos violentos ou traumáticos;

Baixa demanda ou subcarga de trabalho;

Carga de trabalho excessiva aliada a prazos e metas inflexíveis ou irreais;

Ambiente de trabalho hostil, com excesso de competitividade e falta de apoio entre as equipes;

Trabalho em difíceis condições de comunicação;

A norma passa a valer, para efeito de fiscalização e sujeição às penalidades, a partir de 26 de maio de 2026.

Para se enquadrar à lei da forma correta, a organização deverá submeter seus colaboradores a uma avaliação específica para que estes indicadores sejam monitorados, podendo, para tanto, realizar este trabalho internamente ou contratar profissionais especializados no assunto.